Liminar de ilegalidade da greve no Ibama será votada dia 12 no STF

07 de Maio de 2010 
 
Fonte: Só Notícias/Bianca C. Zancanaro

A liminar concedida à União que declara como ilegal a greve dos servidores do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente será votada pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça) na quarta-feira, às 14h. Nessa data a paralisação do trabalhadores do meio ambiente em Mato Grosso e em alguns outros estados completa um mês. A liminar foi concedida após a advocacia Geral da União (AGU) alegar que os servidores não poderiam entrar em greve porque ainda está em vigor um acordo feito em 2008 que tem parcela a ser paga em julho deste ano.

Porém, os trabalhadores argumentam que o governo não cumpriu parte do acordo que previa a criação de um grupo para analisar a reestruturação das carreiras, e mesmo com a concessão da liminar que determina que voltem ao trabalho, no dia 29 de abril, decidiram manter a paralisação. Os servidores estão com os pontos cortados e a Asibama    (Associação Nacional dos Servidores do Ibama) e a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) estão sujeitas à multa de R$ 100 mil, prevista na decisão do STJ.

Conforme Só Notícias já informou, a principal reivindicação dos servidores é a reestruturação da carreira de especialista em Meio Ambiente (incluindo o PECMA), além da inclusão da gratificação por qualificação profissional, equiparação salarial com carreiras que tenham atribuições semelhantes, pedido para que os cargos comissionados sejam ocupados por servidores da área ambiental, além da mobilidade de servidores entre os órgãos ambientais federais. E são contra o projeto de lei 549/09, que congela salários dos servidores públicos por 10 anos, e deverá ser votado até junho. No Estado, os servidores colocam a disposição da chefia as funções de fiscalização atribuídas por portaria específica, que designa a categoria de analista ambiental ou técnico ambiental, a efetuar a lavratura de autos de infração, termos de embargo, apreensão, depósito e doação.


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