A Secretaria estadual do Meio Ambiente (SMA) de São Paulo lançou ontem ferramenta inédita para gerenciar autorizações de manejo da fauna silvestre no Estado. Agora, nenhum tipo de transporte e utilização de animais silvestres em território paulista poderá ser feito sem registro no Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre (Gefau).
A ferramenta permitirá rastrear todos os animais cadastrados em zoológicos municipais, criadouros científicos ou com fins comerciais, santuários ecológicos e nos Centros de Triagem de Animais Silvestres, gerenciados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que recebem espécies resgatadas, doadas, ou apreendidas pela fiscalização.
Segundo o coordenador de Biodiversidade e Recursos Naturais da SMA, Daniel Glaessel, até agora, para registrar, acessar ou alterar dados dos animais, era preciso consultar pilhas de papéis, o que tornava a gestão ineficiente. Por isso, o governo não tem dados sobre o número de empreendimentos e animais registrados no Estado.
"Cada empreendimento tinha um processo impresso com até 20 volumes e era preciso examiná-los do começo ao fim. O Gefau terá um papel estratégico para a gestão desse sistema."
Segundo Glaessel, a partir dos processos, a SMA já fez um pré-cadastramento dos empreendimentos, que deverá ser atualizado pelos usuários. "A partir de hoje, não se transita com animais sem o cadastro e a identificação com chips."
No Gefau, a SMA e os usuários terão acesso informatizado ao cadastro de cada empreendimento, com dados de cada animal, localização, descrição do recinto, datas de entrada, saída e transferências.
Para o secretário do Meio Ambiente, Rubens Rizek, o sistema será fundamental na fiscalização. Ele explica que São Paulo é o principal destino dos animais comercializados ilegalmente no Brasil.
"Cada viatura (da Polícia Ambiental de São Paulo) tem sistema informatizado que permite georreferenciamento das ocorrências. Mas a checagem das autorizações esbarrava na burocracia do sistema. Com o Gefau, teremos acesso imediato aos dados, facilitando autuações."
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Fonte: Disponível em: http://goo.gl/1MZ6Ov. Acesso em 15 de set. de 2014.
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